domingo, 26 de fevereiro de 2012

Direito Autoral, Um direito seu!














A Lei do Direito Autoral no Brasil protege o autor e sua obra, qualifica o que seja um e o outro e refina questões como co-autoria, cessão de direitos, re-publicação, domínio público, registro de obras e mais.

O Direito Autoral Patrimonial da obra pode ser vendido definitivamente, doado ou negociado em seu uso por prazo determinado desde que isso seja expresso claramente em contrato ou acertado pelas partes diante de testemunhas. O Direito Patrimonial é o direito de arrecadar somas a partir da obra. Diferente disto, o Direito Autoral Moral é intransferível, o autor sempre terá assegurado o direito de fazer saber que ele foi o criador daquela obra. Um pintor poderá vender seus quadros a quaisquer pessoas, mas o direito moral de ter sido ele o criador não pode ser mudado, senão por subterfúgios imorais.

(Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.)

Estão protegidas por Lei as produções intelectuais do campo das letras, artes e ciências, palpáveis impressas, publicadas de modo impresso ou via web. Não estão protegidas por lei as idéias não materializadas, ou seja, você pensou numa saga que narra a guerra entre Anjos e Demônios jovens com jeitão de roqueiros... Enquanto essa obra não for escrita e publicada, ela não terá proteção da Lei. A simples idéia abstrata não é protegida pela Lei, qualquer um pode ter idéia, mas vai ser resguardada apenas a pessoa que materializar essa idéia. Nomes e títulos isolados não são protegidos, isto é bem lógico. Imagine alguém registrando o título “A Casa”. Todas as obras que coincidissem em título estariam sujeitas a processo judicial. Ridículo. A regra é clara.

(Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; ...)

A pergunta mais frequente que os artistas fazem sobre Direito Autoral é: “Como registro minha obra?” A Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro faz registro de obras, mas de acordo com a Lei brasileira o artista que publique sua obra já tem esse direito assegurado, desde que sua autoria seja claramente expressa e que essa publicação venha a publico. Outro detalhe: o autor estará protegido mesmo que use abreviação de seu nome ou pseudônimo, por exemplo: Alex Lei, JB Junior, Falex, Gian Danton, Mino.


(Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.)

Os direitos patrimoniais da obra pertencem ao autor (e em seguida sua família) por até 70 contados à partir de 1º de janeiro após seu falecimento. Para fins de estudo, crítica ou reportagem trechos da obra podem ser reproduzidas e não constituem ofensa ao direito do autor. Um livro de Português que faz uma análise de um poema ou um livro acadêmico que trás a título de ilustração painéis de uma história em quadrinhos não são passíveis de ação judicial (veja o Art.46 para detalhes.). São permitidas paráfrases e paródias das obras desde que não impliquem descrédito.

Normalmente a Lei assegura e difusão, divulgação ou exibição restrita quando não há intuito de lucro na reprodução da obra. Outras coisas interessantes a saber: Obra originária é aquela primeira criada e manifestada em ordem primária, por exemplo, o livro Iracema, de José de Alencar. Um filme que adapta o livro implica consentimento e contrato à partir do autor ou detentor dos direitos, exceto no caso de obras de domínio público. A edição, tradução para outro idioma, transposição para outras mídias também implicam autorização prévia do autor. Obra derivada é considerada aquela de construção intelectual nova realizada à partir da obra de origem primária.

A Lei do Direito Autoral brasileira pode não ser perfeita, mas existe para ordenar os processos, conhecê-la pode facilitar o trabalho de um profissional da área criativa evitando complicações enquanto assegura proteção a sua produção. Este artigo foi produzido para estimular o conhecimento e a difusão de aspectos práticos no trato com a elaboração e execução de obras criativas, para mais detalhes segue abaixo o link para a íntegra da Lei 9610 que rege o Direito Autoral no Brasil.

Veja AQUI a Lei Completa.
Neste LINK vc baixa formulários e tabelas para adquirir o Registro de Averbação (Registro de Personagem, Roteiro, Livro etc).
Lei Brasileira que rege Marcas e Patentes LINK.
Entenda a Lei das Patentes LINK.
Como cadastrar o ISBN (International Standard Book Number) de sua obra? LINK
Como a Disney protege o MICKEY LINK.
Licença de Produção Independente no Japão — clique aqui.
Cultura Livre (Lawrence Lessic) PDF online
Domínio Público na Wikipedia (Clique)
Criative Commons BR (em português)

Podcast HQ sem Roteiro (apresentação Pedro Brandão) Bate papo sobre Direito Autoral com Fernando Lima & JJ Marreiro gravado ao vivo no evento Mercado dos Quadrinhos (Fortaleza-CE): Clique e escute o podcast.


http://laboratorioespacial.blogspot.com.br/2014/08/beto-foguete-e-os-patrulheiros-do.html

 

3 comentários:

  1. Muito pertinente seu artigo. É necessário que todos nós, que trabalhamos com criação, tenhamos consciência dos nossos direitos, deveres e limites no que diz respeito à criação e difusão de obras artísticas.

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  2. Excelente artigo, JJ! Como sempre você é o cara centrado que pondera sobre assuntos coerentes e pertinentes à classe! Parabéns!

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  3. Vídeos
    https://www.youtube.com/watch?v=3_kxd44YY1M
    https://www.youtube.com/watch?v=wsHEzviNNxo

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